Guia Prático para Registro de Marca: Proteja a identidade do seu negócio
- Letícia Maximiano Galhardo
- há 12 horas
- 4 min de leitura
O registro de marca é um passo fundamental para quem deseja consolidar e proteger juridicamente a identidade do seu negócio. Trata-se de um direito previsto na Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96), que garante ao titular o uso exclusivo da marca em todo o território nacional, dentro do ramo de atividade registrado.
Neste guia, explicamos de forma prática as etapas do processo de registro de marca no Brasil, com orientações úteis tanto para empresas quanto para profissionais autônomos.

O que é marca?
Marca é todo sinal distintivo visualmente perceptível, capaz de identificar e distinguir produtos ou serviços de outros semelhantes no mercado. Pode ser composta por palavras, imagens, símbolos, letras, números, formas tridimensionais e até pela posição de um elemento.
O registro de marca é realizado junto ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, e só a partir da concessão é que o titular terá o direito exclusivo de uso.
Quem pode registrar uma marca?
Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem solicitar o registro, desde que estejam exercendo, direta ou indiretamente, a atividade correspondente à classe escolhida para o pedido.
Exemplo: Um profissional autônomo que oferece serviços de consultoria pode registrar uma marca como pessoa física, desde que comprove a atuação na área.
Por que registrar sua marca?
Garantia do uso exclusivo da marca em todo o Brasil;
Prevenção contra cópias e imitações por concorrentes;
Valorização do negócio como ativo intangível;
Facilita franquias, licenciamentos ou cessões;
Base legal sólida para agir judicial ou administrativamente em caso de violação.
Agora que você já sabe os principais pontos relacionados ao registro de marca, passamos as etapas necessárias para o registro de marca seguro. São elas:
Etapa 1: Pesquisa de anterioridade
Antes de iniciar o processo, é fundamental realizar uma busca por marcas já registradas ou em exame, para verificar se existem sinais iguais ou semelhantes que possam impedir o deferimento.
Essa etapa pode ser feita gratuitamente no site do INPI, mas é recomendado o suporte técnico por um profissional para avaliação precisa do risco de colidência com outras marcas.
Etapa 2: Escolha da classe e forma de apresentação da marca
O INPI adota a Classificação Internacional de Nice (NCL), que organiza produtos e serviços em 45 classes distintas. A escolha da classe deve corresponder à atividade desenvolvida pelo titular, sob pena de indeferimento do pedido.
Além disso, a marca pode ser registrada de diferentes formas de apresentação:
Nominativa: apenas o nome, sem estilização ou imagem;
Figurativa: apenas o logotipo, sem texto;
Mista: nome + logotipo;
Tridimensional: formato do produto ou embalagem, desde que distintivo;
De posição: uso do sinal em um local específico de um produto, cuja posição seja reconhecidamente distintiva.
Etapa 3: Protocolo do pedido
Com as definições anteriores feitas, é hora de protocolar o pedido no sistema eletrônico do INPI. É necessário:
Efetuar o pagamento da GRU (Guia de Recolhimento da União).
Preencher o formulário eletrônico com as informações da marca;
Anexar os documentos necessários;
Não se esqueça: o pagamento da guia de retribuição deve ser feito antes do protocolo do pedido de registro!
Um ponto importante sobre as guias de retribuição é a concessão de descontos, que podem ser de até 50%, para alguns tipos de empresas ou pessoas.
Mas atenção: O INPI já anunciou que as taxas sofrerão reajuste a partir de 07 de agosto de 2025, com previsão de atualização dos valores para todas as modalidades de serviço.
Etapa 4: Publicação e prazo de oposição
Após o protocolo, o pedido será publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI). A partir dessa publicação, qualquer terceiro terá 60 dias para apresentar oposição, caso entenda que a marca colide com a sua ou que a marca não possui distintividade suficiente para ser registrada.
Havendo oposição, o titular poderá apresentar manifestação em resposta, expondo os fundamentos que comprovem a viabilidade do registro.
Etapa 5: Exame técnico e decisão
Encerrado o prazo de oposição, o INPI inicia o exame de mérito. O resultado pode ser:
Deferimento: autoriza o registro da marca mediante pagamento da taxa de concessão;
Indeferimento: recusa o registro, sendo cabível recurso administrativo.
Etapa 6: Concessão e vigência do registro
Com o deferimento e o pagamento da taxa final, o INPI emite o certificado de registro, que garante a exclusividade de uso da marca por 10 anos, com possibilidade de renovação sucessiva por períodos iguais.
O registro de marca é uma medida preventiva e estratégica que protege os investimentos feitos na construção da identidade visual e reputacional do negócio. Trata-se de um instrumento jurídico essencial para quem deseja atuar com segurança no mercado, não corra o risco desnecessário de ter que refazer toda a identidade visual do seu negócio ou da sua própria autoridade.
Consulte um especialista na área para buscar as melhores opções de classes e tipos de marca, tornando o seu pedido ao INPI mais assertivo, eficiente e com muito mais chances de ser deferido!
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