Usucapião: O Que É? Como Funciona? Quais São os Tipos?
- Caroline Coelho Alves Costa
- 21 de mai.
- 3 min de leitura
Você já ouviu falar de alguém que conseguiu registrar um imóvel em seu nome após muitos anos de uso, mesmo sem ser o dono original? Isso é possível graças à USUCAPIÃO, um direito previsto na legislação brasileira que permite a aquisição da propriedade pela posse prolongada.
Neste artigo, você vai entender:
O que é usucapião
Por que esse direito existe
Os diferentes tipos de usucapião
Como dar entrada no processo, judicial ou extrajudicial

Por Que a Usucapião Existe?
A base legal da usucapião está no artigo 5º, inciso XXIII da Constituição Federal, que diz:
“A propriedade atenderá a sua função social.”
Ou seja, nenhum bem deve ficar sem uso enquanto alguém precisa dele para morar ou produzir. O Código Civil de 2002, artigo 1.228, reforça esse entendimento ao exigir que a propriedade cumpra finalidades econômicas e sociais.
Assim, a usucapião contribui para: Reduzir imóveis abandonados, promover justiça social e regularizar ocupações consolidadas.
Tipos de Usucapião
Usucapião Extraordinária: Ideal para quem ocupa um imóvel há muitos anos, sem oposição. Os requisitos são:
Posse ininterrupta: 15 anos (ou 10, se for única moradia e houver benfeitorias)
Sem necessidade de título ou boa-fé
Sem oposição do antigo proprietário
Usucapião Ordinária: Exige um “justo título” e boa-fé. Os requisitos são:
Posse: 10 anos (ou 5, se comprovado o justo título e moradia)
Posse pacífica, contínua e com intenção de dono
Usucapião Especial Urbana: Voltada para moradia em áreas urbanas. Os requisitos são:
Posse: 5 anos ininterruptos
Imóvel até 250 m²
Não pode ter outro imóvel
Sem necessidade de justo título
Usucapião Especial Rural: Para quem vive e produz em áreas rurais. Os requisitos são:
Posse: 5 anos
Imóvel até 50 hectares
Uso para moradia e produção
Sem outro imóvel urbano ou rural
Usucapião Coletiva: Aplicada a ocupações urbanas feitas por comunidades. Os requisitos são:
Posse coletiva por 5 anos
Área total: até 250 m² por família
Sem interrupções ou oposição
Nenhum ocupante pode ter outro imóvel
Usucapião Especial Familiar: Conhecida como “usucapião por abandono do lar”. Os requisitos são:
Abandono do lar por um dos cônjuges
Posse do imóvel por 2 anos pelo outro cônjuge
Imóvel até 250 m²
Imóvel deve ser de propriedade comum
Usucapião de Bens Móveis: Para veículos, joias ou outros bens móveis. Os requisitos são:
Ordinária: 3 anos de posse com justo título
Extraordinária: 5 anos sem necessidade de título
Usucapião Habitacional: Voltada a famílias de baixa renda. Os requisitos são:
Posse: 5 anos
Imóvel até 250 m²
Não pode ter outro imóvel
Como Dar Entrada na Usucapião?
Existem duas formas de requerer a usucapião:
Usucapião Judicial | Usucapião Extrajudicial |
Ação judicial com advogado | Feita diretamente em cartório |
Processo mais demorado e burocrático | Mais rápida |
Necessário quando há litígio ou documentos incompletos | Também exige advogado |
Preciso de um Advogado Especializado?
Sim. A presença de um advogado é obrigatória e essencial para garantir que todos os requisitos legais sejam cumpridos e que seus direitos estejam protegidos.
A usucapião é uma ferramenta jurídica poderosa para regularizar imóveis e garantir o direito à moradia e ao uso social da propriedade. Agora que você conhece os principais tipos e como funciona o processo, o próximo passo é procurar um advogado especializado e iniciar a regularização do seu bem.
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