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Usucapião: O Que É? Como Funciona? Quais São os Tipos?

Você já ouviu falar de alguém que conseguiu registrar um imóvel em seu nome após muitos anos de uso, mesmo sem ser o dono original? Isso é possível graças à USUCAPIÃO, um direito previsto na legislação brasileira que permite a aquisição da propriedade pela posse prolongada.


Neste artigo, você vai entender:

  • O que é usucapião

  • Por que esse direito existe

  • Os diferentes tipos de usucapião

  • Como dar entrada no processo, judicial ou extrajudicial


Usucapião é um direito reconhecido pela legislação brasileira, que permite a aquisição da propriedade através da posse
Usucapião é um direito reconhecido pela legislação brasileira, que permite a aquisição da propriedade através da posse

Por Que a Usucapião Existe?


A base legal da usucapião está no artigo 5º, inciso XXIII da Constituição Federal, que diz:

“A propriedade atenderá a sua função social.”


Ou seja, nenhum bem deve ficar sem uso enquanto alguém precisa dele para morar ou produzir. O Código Civil de 2002, artigo 1.228, reforça esse entendimento ao exigir que a propriedade cumpra finalidades econômicas e sociais.


Assim, a usucapião contribui para: Reduzir imóveis abandonados, promover justiça social e regularizar ocupações consolidadas.


Tipos de Usucapião


  1. Usucapião Extraordinária: Ideal para quem ocupa um imóvel há muitos anos, sem oposição. Os requisitos são:


  • Posse ininterrupta: 15 anos (ou 10, se for única moradia e houver benfeitorias)

  • Sem necessidade de título ou boa-fé

  • Sem oposição do antigo proprietário


  1. Usucapião Ordinária: Exige um “justo título” e boa-fé. Os requisitos são:


  • Posse: 10 anos (ou 5, se comprovado o justo título e moradia)

  • Posse pacífica, contínua e com intenção de dono


  1. Usucapião Especial Urbana: Voltada para moradia em áreas urbanas. Os requisitos são:


  • Posse: 5 anos ininterruptos

  • Imóvel até 250 m²

  • Não pode ter outro imóvel

  • Sem necessidade de justo título


  1. Usucapião Especial Rural: Para quem vive e produz em áreas rurais. Os requisitos são:


  • Posse: 5 anos

  • Imóvel até 50 hectares

  • Uso para moradia e produção

  • Sem outro imóvel urbano ou rural


  1. Usucapião Coletiva: Aplicada a ocupações urbanas feitas por comunidades. Os requisitos são:


  • Posse coletiva por 5 anos

  • Área total: até 250 m² por família

  • Sem interrupções ou oposição

  • Nenhum ocupante pode ter outro imóvel


  1. Usucapião Especial Familiar: Conhecida como “usucapião por abandono do lar”. Os requisitos são:


  • Abandono do lar por um dos cônjuges

  • Posse do imóvel por 2 anos pelo outro cônjuge

  • Imóvel até 250 m²

  • Imóvel deve ser de propriedade comum


  1. Usucapião de Bens Móveis: Para veículos, joias ou outros bens móveis. Os requisitos são:


  • Ordinária: 3 anos de posse com justo título

  • Extraordinária: 5 anos sem necessidade de título


  1. Usucapião Habitacional: Voltada a famílias de baixa renda. Os requisitos são:


  • Posse: 5 anos

  • Imóvel até 250 m²

  • Não pode ter outro imóvel


Como Dar Entrada na Usucapião?


Existem duas formas de requerer a usucapião:

Usucapião Judicial

Usucapião Extrajudicial

Ação judicial com advogado

Feita diretamente em cartório

Processo mais demorado e burocrático

Mais rápida

Necessário quando há litígio ou documentos incompletos

Também exige advogado

Preciso de um Advogado Especializado?


Sim. A presença de um advogado é obrigatória e essencial para garantir que todos os requisitos legais sejam cumpridos e que seus direitos estejam protegidos.


A usucapião é uma ferramenta jurídica poderosa para regularizar imóveis e garantir o direito à moradia e ao uso social da propriedade. Agora que você conhece os principais tipos e como funciona o processo, o próximo passo é procurar um advogado especializado e iniciar a regularização do seu bem.

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