Jornada de Trabalho: O que diz a Lei e o que você precisa saber?
- Letícia Maximiano Galhardo
- 5 de mai.
- 3 min de leitura
Você sabe exatamente quantas horas seus colaboradores devem cumprir por dia? Ou se têm direito a pausas, horas extras e descanso remunerado?
A jornada de trabalho é um dos principais pilares da relação entre empregado e empregador. Ela define o tempo que o trabalhador fica à disposição da empresa e impacta diretamente na sua rotina, saúde e qualidade de vida. Por isso, entender o que a legislação diz sobre o assunto é fundamental.
Neste post, vamos explicar os principais pontos sobre jornada de trabalho, com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para que você fique por dentro dos seus direitos.

O que é Jornada de Trabalho?
A jornada de trabalho é o período em que o empregado presta serviços ou está à disposição do empregador. A regra geral da CLT determina um limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais.
Esse tempo pode ser reduzido ou ampliado, desde que respeitados os limites legais e as previsões de convenções coletivas ou acordos individuais.
Qual é o limite de horas por dia e por semana?
Jornada diária: máximo de 8 horas;
Jornada semanal: máximo de 44 horas;
Jornada mensal: equivalente a 220 horas.
Caso o trabalhador atue em regime de escala (como 12x36, por exemplo), os limites diários podem variar, desde que respeitada a carga horária total mensal e os intervalos obrigatórios.
Horas Extras: O que a lei diz?
Se o empregado ultrapassar o limite diário de trabalho, ele tem direito à hora extra, que deve ser remunerada com um adicional de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal. A CLT permite até 2 horas extras por dia, salvo em casos excepcionais.
E o Banco de Horas?
O banco de horas é uma alternativa à remuneração das horas extras, permitindo a compensação com folgas. Deve ser regulamentado por acordo individual ou coletivo:
Acordo individual: compensação no prazo máximo de 6 meses;
Acordo coletivo: até 12 meses.
O que é intervalo intrajornada?
Quando a jornada ultrapassa 6 horas diárias, o trabalhador tem direito a um intervalo de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas para repouso ou alimentação. Se a jornada for de até 6 horas, o intervalo mínimo é de 15 minutos. Jornadas inferiores a 4 horas não exigem intervalo.
⚠️ Importante: a supressão do intervalo pode gerar pagamento adicional ao empregado.
Descanso Semanal Remunerado (DSR):
Todo trabalhador tem direito a um dia de descanso remunerado por semana, preferencialmente aos domingos. Esse direito também está previsto na Constituição Federal (art. 7º, inciso XV).
Controle da Jornada de Trabalho:
Empresas com mais de 20 empregados são obrigadas a manter controle de jornada, seja manual, mecânico ou eletrônico.
O controle ajuda a evitar fraudes e garante os direitos do trabalhador em relação a horas extras, intervalos e descanso. Além de proteger a empresa, que terá todos os registros do empregado durante a jornada de trabalho.
A jornada de trabalho não se resume ao controle de horas, mas envolve um conjunto de normas legais que visam assegurar o equilíbrio entre desempenho profissional e condições adequadas de trabalho. Para a empresa, conhecer e aplicar corretamente essa legislação é essencial para prevenir passivos trabalhistas, garantir conformidade e promover uma gestão de pessoas estratégica e segura.
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