Contrato de Empreitada: tudo o que você precisa saber antes de assinar
- Bárbara Blaudt Freitas
- 31 de mar.
- 3 min de leitura
Se você está planejando uma construção, reforma ou qualquer tipo de obra, é essencial formalizar um Contrato de Empreitada para garantir segurança jurídica e evitar conflitos.
Esse tipo de contrato é amplamente utilizado no Direito Civil e estabelece as obrigações de ambas as partes: de um lado, o empreiteiro (quem executa a obra ou serviço), e do outro, o contratante (dono da obra).
Regulado pelos arts. 610 a 626 do Código Civil E, esse tipo de contrato pode ser celebrado entre particulares (pessoas físicas ou jurídicas) e empresas do ramo da construção civil, tais como construtoras e incorporadoras.
Neste artigo, explicaremos os principais aspectos desse contrato, seus tipos e as cláusulas essenciais que devem constar no documento para proteger seus interesses.

O que é um Contrato de Empreitada?
O Contrato de Empreitada é um acordo em que uma parte (o empreiteiro) se compromete a executar uma obra ou prestar um serviço específico, enquanto a outra parte (o contratante) se obriga a pagar um valor preestabelecido.
Esse contrato é regulado pelo Código Civil (arts. 610 a 626) e pode ser dividido em dois tipos principais:
Empreitada de Lavor - neste modelo, o empreiteiro assume a direção e fiscalização da obra, mas o proprietário é responsável por fornecer os materiais e pagar a mão de obra. Ou seja, o empreiteiro coordena a execução, mas não arca com os insumos necessários.
Empreitada Global ou Mista - aqui, o empreiteiro assume toda a execução da obra, incluindo materiais, mão de obra e gestão, por um preço fixo previamente acordado. Esse valor não muda, mesmo que os custos aumentem durante o projeto.
Cláusulas Essenciais no Contrato de Empreitada
Para evitar surpresas e garantir que tudo transcorra conforme o combinado, o contrato deve conter algumas cláusulas fundamentais:
Proposta e Formalização do Contrato - se houver uma proposta inicial, é importante que ela seja bem detalhada ou que dê origem a um contrato formal, com todas as especificações da obra. Caso contrário, a proposta em si deve ser suficientemente clara para evitar divergências.
Garantia da Obra - o contrato deve especificar quais garantias serão oferecidas pelo empreiteiro, protegendo o contratante de eventuais problemas decorrentes da execução da obra.
Prazo para Entrega - um cronograma bem definido evita atrasos e transtornos. O documento deve estabelecer prazos realistas e possíveis penalidades em caso de descumprimento.
Seguro da Obra - é fundamental determinar quem será responsável pelo seguro (empreiteiro ou contratante), cobrindo riscos como acidentes, danos materiais ou extravios.
Responsabilidades do Empreiteiro e do Contratante - Quem responde pela segurança do local? Quem custeia equipamentos e materiais? Quem gerencia a equipe de trabalho? Todas essas questões devem estar claras para evitar conflitos ou discussão de responsabilidades.
Multas por Atraso - o contrato pode prever penalidades caso o empreiteiro não cumpra o prazo ou se o contratante atrasar pagamentos.
Serviços Extras e Materiais Adicionais - deve-se estipular quem arcará com os custos de serviços adicionais e se haverá taxa de administração para a aquisição de materiais extras.
Todos os pontos acima mencionados devem ser acordados previamente para evitar cobranças inesperadas e mesmo, que as duas partes contratantes tenham conhecimento claro das suas obrigações.
Conclusão:
Antes de firmar um contrato de empreitada, é essencial que todas as condições estejam claras e bem definidas. Questões como garantias, prazos, responsabilidades e custos extras podem gerar conflitos se não forem devidamente estipuladas.
Se você vai contratar um empreiteiro ou é um profissional que presta serviços por meio desse modelo contratual, fique atento aos termos do seu contrato de empreitada para evitar surpresas!
Caso tenha dúvidas, a orientação de um advogado especializado pode ser essencial para garantir a segurança jurídica da sua contratação.
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